Termina hoje o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) em uma única parcela, com desconto de 5%. Quem deixar para
depois, perde o direito ao abatimento, mas poderá, no entanto, quitar o tributo
parcelado em até quatro vezes. Esta é a principal novidade neste ano, visto que
até 2011, este só podia ser pago no limite de três prestações.
Se a opção
for pelo parcelamento, os vencimentos para o recolhimento do IPVA são, na ordem,
16 de fevereiro a primeira parcela; 16 de março, a segunda, 16 de abril, a
terceira; e 16 de maio, a quarta e última. As prestações são iguais, não
podendo, contudo, serem inferiores a R$50,00.
Com
cartão
Outra boa nova no exercício de 2012, é que pagamento do
IPVA já pode ser feito no cartão (débito ou crédito) de qualquer bandeira ligada
ao Banco do Brasil (BB). Mas o governo estadual quer ampliar o leque de opções
para os contribuintes. De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Mauro
Filho, um acordo deve ser fechado com a Cielo, empresa que atua na área de meios
eletrônicos de pagamentos no Brasil, para aumentar a oferta. O que estava
previsto para até o fim deste mês. A facilidade também se aplica ao ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Bens e
Serviços).
Boletos
Segundo a Secretaria da
Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), os s boletos para o pagamento do IPVA começaram a
chegar nas residências dos contribuintes desde o último dia 16 de janeiro.
Porém, quem ainda não recebeu o documento pode imprimir o mesmo a partir da
página da Sefaz-CE na internet (www.sefaz.ce.gov.br) ou nas unidades da
secretaria.
Neste ano, dos 1.711.318 veículos em circulação no Estado,
1.662.779 serão tributados, com uma previsão de arrecadação de
R$449milhões.
Os outros 48.539, integram a lista daqueles que não
precisam pagar o IPVA, os chamados isentos. Entre eles, estão os proprietários
de veículos adaptados para deficientes físicos, máquinas agrícolas e de
terraplenagem, taxi e ônibus urbanos e metropolitanos, veículos de corpo
diplomático, veículos movidos a energia elétrica, veículos rodoviários com mais
de 15 anos e aqueles com potência inferior a50 cilindradas. As alíquotas do
Estado permanecem inalteradas, para todos os tipos de veículos.
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