Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 2525/11, do deputado Manato (PDT-ES),
que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas de baixa renda.
Segundo a proposta, caberá ao Executivo definir os critérios sobre quem poderá
se beneficiar com a medida. Esses critérios deverão ser baseados na renda
nacional bruta per capita.
O texto não afetará a reserva de vagas às pessoas com deficiência, que é
constitucional, independentemente de sua renda. Essa população continuará sob as
regras estabelecidas na Lei 8.112/90, que reserva a ela até 20% das vagas disponíveis no
concurso.
“É necessário que haja uma medida de curto ou médio prazo para reduzir a
injustiça social, a fim de que se comece, desde já, a mudar a situação do País,
para que os cidadãos de baixa renda passem a ter acesso a empregos e cargos
públicos, concorrendo de uma forma mais justa”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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