
Ele informa que a escola pode até pedir papel higiênico, por exemplo, desde que seja destinado a algum exercício educativo. É obrigação da escola informar em qual atividades de ensino o produto será usado.
O vice-diretor do Procon orienta que, mesmo em caso de produtos lícitos, o consumidor pode negociar com a instituição. Caso o problema não se resolva, ele pode acionar o Procon, que poderá aplicar as sanções necessárias.
(Agência Brasil)
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