terça-feira, 6 de março de 2012

Termina prazo para o TSE publicar as resoluções


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que expedir todas as 
resoluções com as instruções para as eleições municipais deste 
ano até o dia de hoje, 5 de março. A maioria das resoluções
 foi aprovada no ano passado, mas ainda faltava, pelo menos,
 uma cuja minuta já foi divulgada no portal do TSE na Internet.
Para as eleições de 2010 o TSE baixou 18 resoluções, mas este 
ano a quantidade deve ser menor, tendo em vista que já foram
 aprovadas 11. O relator das resoluções para as eleições deste ano,
 ministro Arnaldo Versiani, promoveu algumas alterações em
 relação às instruções editadas para eleições anteriores, ora
 condensando em apenas uma resolução assuntos tratados
 separadamente, ora separando questões tratadas antes em
 uma única resolução.
Este é o caso, por exemplo, da questão da propaganda.
 A resolução nº 23.370, aprovada no dia 13 de dezembro 
de 2011, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as 
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
 A última minuta apreciada pelo pleno do Tribunal Superior
 Eleitoral trata da geração de mídia, ou seja, faz uma
 abordagem específica sobre a propaganda gratuita,
 tratando de questões como a transmissão, escolha das
 emissoras responsáveis pela transmissão, competência 
e atos preparatórios para a geração da propaganda eleitora
l nos municípios, entrega das mídias e da geração da 
propaganda e, propaganda no segundo turno.

Veiculação

A resolução que trata da geração de mídia sugere, em 
seu artigo primeiro, que "nos Municípios em que não haja
 emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá 
aos partidos políticos e/ou coligações participantes
 do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita
 nas localidades aptas à realização de segundo turno 
de eleições e nas quais seja operacionalmente viável
 realizar a retransmissão (no Ceará, segundo turno só
 poderá acontecer em Fortaleza" .
"Os sinais de transmissão ou retransmissão que atinjam
 Município diverso daqueles no qual são gerados não 
serão bloqueados". A minuta de resolução da geração
 de mídia, tem 22 artigos e nas disposições finais lembra 
que as emissoras de rádio e de televisão são obrigadas 
a transmitir a propaganda gratuita.
O artigo 20, por exemplo, estabelece o seguinte: "Art. 20. 
As emissoras de rádio e de televisão que sejam 
obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não
 poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecerem
 as informações relativas à captação do sinal e à transmissão 
da propaganda eleitoral", explicita o documento.

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