terça-feira, 13 de março de 2012

254 candidatos de 2008 inelegíveis,só em fortaleza,e Sobral?quantos serão?

 

As eleições municipais de 2008, em Fortaleza, deixaram um saldo
 de 254 candidatos que podem ficar impedidos de obter a certidão
 de quitação eleitoral, se desejarem participar da disputa que
 acontecerá em outubro deste ano, porque tiveram contas de
 campanha desaprovadas, não apresentaram a prestação de
 contas ou apresentaram fora do prazo estabelecido. Sem
essa certidão, não será fornecido o registro da candidatura.

As informações da Justiça Eleitoral cearense, referentes
 às eleições de 2008, na Capital, indicam que pelo número
de candidatos e comitês financeiros 939 processos de prestação
 de contas tramitaram no âmbito da 3ª Zona Eleitoral, onde estavam
 centralizados todos os processos. Os julgamentos foram
realizados até dezembro daquele ano, pelo juiz
Francisco Bezerra Cavalcante, atualmente desembargador
no Tribunal de Justiça.

Dos 939 processos de prestação de contas da campanha
 eleitoral de 2008, em Fortaleza, 10 são de candidatos
 a prefeito, 29 de comitês financeiros e 900 somente de
 candidatos a vereador. Os julgamentos realizados
resultaram na aprovação de 685 contas, sendo 114
 aprovadas com ressalva e 571 aprovadas sem qualquer
 ressalva.

Foram desaprovadas 49 contas e 205 candidatos não
apresentaram as contas da campanha dentro do prazo
estabelecido, ou seja, até o dia quatro de novembro de
 2008. Alguns casos julgados como ausência de prestação
de contas os postulantes chegaram a apresentar a
documentação, mas fora do prazo determinado.

Chapa própria

Em 2008, para a disputa pela Prefeitura de Fortaleza,
 foram apresentados nove candidatos, sendo quatro
representando coligações e cinco por meio de
 chapa própria. Para as eleições proporcionais
 (vereador) foram apresentadas 17 chapas,
sendo sete de coligações e 10 de agremiações
que preferiram disputar com chapa própria.

Para as eleições de 2008 existiam 41 vagas
 de vereador em Fortaleza e, de conformidade
com a legislação cada partido podia indicar até
 150% de candidatos em relação ao número de
vagas existentes e até o dobro quando se
tratava de coligação. Estas normas permanecem
 para as eleições deste ano, com a diferença de
que o número de vagas a preencher passou de 41
 para 43. Com isso a quantidade de candidatos
que cada partido ou coligação pode apresentar
também será ampliada.

Para as eleições de 2012 o Tribunal Regional
 Eleitoral (TRE) resolveu designar o Juízo Eleitoral
 da 116ª Zona para processar e julgar as prestações
de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês
 financeiros, de conformidade com o que estabelece
o artigo 30 da Lei nº 9.504/97.

Em Sobral esse mesmo trabalho deverá ser
executado pelo juízo da 24ª Zona; em Juazeiro do
 Norte pelo titular da 119ª Zona; em Caucaia a
responsabilidade desse serviço será do juízo da 120ª Zona;
 em Maracanaú ficará com o juízo da 122ª Zona e
para o município de Itapipoca foi indicado pelo TRE
 o juízo da 17ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios
cearenses o responsável pelo julgamento das
 prestações de contas da campanha eleitoral é
 o juiz titular da zona eleitoral a qual pertence o
 Município. O número de inelegíveis, no Interior,
 por conta de desaprovação de contas ainda não
 está disponível ao público.

2010

Vários candidatos que participaram das eleições de
 2010, no Ceará, para deputado estadual e deputado
 federal ainda não apresentaram a prestação de contas
 da campanha. Quem não prestar contas não terá como
obter a certidão de quitação eleitoral e sem ela não terá
 como conseguir o registro de sua candidatura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário