As eleições municipais de 2008, em Fortaleza, deixaram um saldo
de 254 candidatos que podem ficar impedidos de obter a certidão
de quitação eleitoral, se desejarem participar da disputa que
acontecerá em outubro deste ano, porque tiveram contas de
campanha desaprovadas, não apresentaram a prestação de
contas ou apresentaram fora do prazo estabelecido. Sem
essa certidão, não será fornecido o registro da candidatura.
As informações da Justiça Eleitoral cearense, referentes
às eleições de 2008, na Capital, indicam que pelo número
de candidatos e comitês financeiros 939 processos de prestação
de contas tramitaram no âmbito da 3ª Zona Eleitoral, onde estavam
centralizados todos os processos. Os julgamentos foram
realizados até dezembro daquele ano, pelo juiz
Francisco Bezerra Cavalcante, atualmente desembargador
no Tribunal de Justiça.
Dos 939 processos de prestação de contas da campanha
eleitoral de 2008, em Fortaleza, 10 são de candidatos
a prefeito, 29 de comitês financeiros e 900 somente de
candidatos a vereador. Os julgamentos realizados
resultaram na aprovação de 685 contas, sendo 114
aprovadas com ressalva e 571 aprovadas sem qualquer
ressalva.
Foram desaprovadas 49 contas e 205 candidatos não
apresentaram as contas da campanha dentro do prazo
estabelecido, ou seja, até o dia quatro de novembro de
2008. Alguns casos julgados como ausência de prestação
de contas os postulantes chegaram a apresentar a
documentação, mas fora do prazo determinado.
Chapa própria
Em 2008, para a disputa pela Prefeitura de Fortaleza,
foram apresentados nove candidatos, sendo quatro
representando coligações e cinco por meio de
chapa própria. Para as eleições proporcionais
(vereador) foram apresentadas 17 chapas,
sendo sete de coligações e 10 de agremiações
que preferiram disputar com chapa própria.
Para as eleições de 2008 existiam 41 vagas
de vereador em Fortaleza e, de conformidade
com a legislação cada partido podia indicar até
150% de candidatos em relação ao número de
vagas existentes e até o dobro quando se
tratava de coligação. Estas normas permanecem
para as eleições deste ano, com a diferença de
que o número de vagas a preencher passou de 41
para 43. Com isso a quantidade de candidatos
que cada partido ou coligação pode apresentar
também será ampliada.
Para as eleições de 2012 o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) resolveu designar o Juízo Eleitoral
da 116ª Zona para processar e julgar as prestações
de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros, de conformidade com o que estabelece
o artigo 30 da Lei nº 9.504/97.
Em Sobral esse mesmo trabalho deverá ser
executado pelo juízo da 24ª Zona; em Juazeiro do
Norte pelo titular da 119ª Zona; em Caucaia a
responsabilidade desse serviço será do juízo da 120ª Zona;
em Maracanaú ficará com o juízo da 122ª Zona e
para o município de Itapipoca foi indicado pelo TRE
o juízo da 17ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios
cearenses o responsável pelo julgamento das
prestações de contas da campanha eleitoral é
o juiz titular da zona eleitoral a qual pertence o
Município. O número de inelegíveis, no Interior,
por conta de desaprovação de contas ainda não
está disponível ao público.
2010
Vários candidatos que participaram das eleições de
2010, no Ceará, para deputado estadual e deputado
federal ainda não apresentaram a prestação de contas
da campanha. Quem não prestar contas não terá como
obter a certidão de quitação eleitoral e sem ela não terá
como conseguir o registro de sua candidatura.
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