Brasília. A segunda via do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão
que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de
inscrição no site da Receita Federal só era permitida para
quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código
de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda.
foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão
que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de
inscrição no site da Receita Federal só era permitida para
quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código
de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas
declarações do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a
obtenção do documento para cerca de 140 milhões
de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não
tinham o certificado digital. A Receita Federal deixou de
emitir o CPF em plástico em junho do ano passado.
obtenção do documento para cerca de 140 milhões
de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não
tinham o certificado digital. A Receita Federal deixou de
emitir o CPF em plástico em junho do ano passado.
Sem plástico
O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado
no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos
Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso
a partir da página da Receita Federal na internet.
no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos
Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso
a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo com informação da Receita Federal, a
comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda
com documentos dis quais conste o número do CPF, como
as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e
Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre
outros.
comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda
com documentos dis quais conste o número do CPF, como
as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e
Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre
outros.
Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF
emitidos anteriormente.(diário do nordeste).
emitidos anteriormente.(diário do nordeste).
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