Pessoas com deficiência serão isentas do pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo decreto do governador Cid
Gomes, publicado no Diário Oficial, nesta terça-feira, 31.A isenção já começa a
valer este ano.
De acordo com o decreto, o veículo automotor, novo ou
usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso
de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de
requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por
prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo
Detran.
Também serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de
deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete
comprometimento da função física. Segundo o Governo do Estado, os portadores de
deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200
(tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou
autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão
beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção
do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é
direito de pessoas com deficiência.
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