Coelce condenada a pagar R$ 250 mil por morte de criança
A 3a Vara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 250 mil, como indenização por danos morais, a mãe de uma criança que morreu ao pisar em fios elétricos descascados no município de Baturité.
A Justiça de Baturité já havia imposto a condenação, a Coelce recorreu e, em sua defesa, alegou que houve desídia os pais da criança por deixá-la ir sozinha a uma padaria. O caso aconteceu em setembro de 2004.
A indenização, segundo a decisão judicial, deve ser paga a M.V.S, mãe da vítima do choque elétrico. O relator do processo no Tribunal de Justiça foi o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
A criança, que tinha sete anos de idade, saiu de casa para comprar pão e, de acordo com os autos do processo, pisou em um fio condutor de energia elétrica que havia caído na rua. Ela teve morte imediata. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou na Justiça.
Em junho deste ano, o Juízo da 2ª Vara de Baturité condenou a empresa a pagar 500 salários mínimos por danos morais. Determinou ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até quando tivesse 25. Depois, a quantia deveria ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 77 anos.
Para reformar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0000007-67.2004.8.06.0047) no TJCE. Alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito e que por isso não pode ser responsabilizada. Disse que a fiação estava em bom estado, mas, por conta de uma ventania, teria caído. Alegou ainda “desídia” dos pais da vítima, que deixaram a menina ir sozinha à padaria.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível fixou a indenização moral em R$ 250 mil e determinou o pagamento dos danos materiais em forma de pensão mensal, conforme decisão de 1º Grau, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
O relator destacou o depoimento das testemunhas, que teriam entrado em contato com a Coelce informando sobre a queda do fio, mas nenhuma providência havia sido tomada. Quanto à tentativa da empresa de imputar à mãe da vítima a responsabilidade pelo acidente, o desembargador disse que não merece prosperar. Com informãções da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça. Outros detalhes deste caso na edição desta quarta-feira do Jornal Alerta Geral, que começa às 7 horas (FM 104.3 - Grande Fortaleza), sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira e participação especial do jornalista Beto Almeida.
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