sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ANS publica lei que assegura plano de saúde para aposentados e desempregados


O Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) publica resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.
De acordo com a lei, o direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.
No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.
*Com Agência Brasil e Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário