Por decisão do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar, voltou a receber duas vezes o teto salarial do funcionalismo público no Estado, de pouco mais de R$ 24 mil.
Uma das remunerações se refere ao fato de Aguiar ter exercido o cargo de governador por 83 dias, em 1994. A outra por ter se tornado, em 2006, conselheiro do TCM. Juntos, os dois vencimentos ultrapassam R$ 48 mil.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) havia bloqueado o pagamento da pensão de ex-governador do atual conselheiro, em razão de o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) ter decidido, por unanimidade, no último dia 24 de agosto, suspender o acúmulo de remunerações de Aguiar.
Denunciado pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), em julho de 2008, o acúmulo foi considerado inconstitucional pelo relator do processo no TCE, o auditor e conselheiro substituto Paulo César de Souza. Durante a votação, os outros conselheiros da Corte acompanharam o voto do relator do processo.
Um dia antes da decisão no pleno, Chico Aguiar falou ao O POVO que deveria recorrer da decisão do TCE, caso os conselheiros votassem contra o recebimento duplo dos salários pelo ex-governador.(Fonte O Povo).
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