TSE decide sobre recursos do CE
Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado,
alguns deles de candidatos a prefeito
alguns deles de candidatos a prefeito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos
dos recursos que podem definir o resultado das eleições em
vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que
participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos
julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em
sessões do pleno.
dos recursos que podem definir o resultado das eleições em
vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que
participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos
julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em
sessões do pleno.
A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a
possibilidade de sessões extras, se houver necessidade.
Nas sessões da semana passada, foram publicadas
decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo
alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
possibilidade de sessões extras, se houver necessidade.
Nas sessões da semana passada, foram publicadas
decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo
alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas
também existem recursos que foram providos, sendo reformada
a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é
o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru,
José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido
por decisão da ministra Luciana Lóssio.
também existem recursos que foram providos, sendo reformada
a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é
o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru,
José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido
por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice
tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito
não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco
Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado
58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso
Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve
165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito
não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco
Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado
58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso
Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve
165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou
decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco
das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco
Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de
Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado
do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos,
enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em
Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno
Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco
das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco
Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de
Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado
do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos,
enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em
Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno
Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por
João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura
dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere
no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato,
Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda
decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz,
que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito.
Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50%
dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura
dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere
no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato,
Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda
decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz,
que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito.
Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50%
dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de
confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio
confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo
à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao
negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão
do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra
Uchoa à prefeitura de Pacoti.
confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio
confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo
à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao
negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão
do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra
Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar
seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo
e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de
Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos,
de Santana do Acaraú.(Fonte Diário do Nordeste).
seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo
e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de
Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos,
de Santana do Acaraú.(Fonte Diário do Nordeste).
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