quarta-feira, 17 de outubro de 2012


TSE decide sobre recursos do CE


Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Estado,
 alguns deles de candidatos a prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agilizando os julgamentos 
dos recursos que podem definir o resultado das eleições em 
vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que
 participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos 
julgados em decisão monocrática, e as sentenças publicadas em 
sessões do pleno.

A presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a 
possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. 
Nas sessões da semana passada, foram publicadas
 decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo
 alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.

Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas 
também existem recursos que foram providos, sendo reformada 
a decisão que havia sido tomada pela Corte regional. Este é 
o caso, por exemplo, do candidato a prefeito em Paracuru, 
José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido 
por decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice
 tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito
 não deve ser alterado. Isso porque o postulante Francisco 
Sidney Andrade Gomes computou 12.571 votos, tendo conquistado
 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar Barroso 
Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve
 165 e Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou
 decisões do TRE para registrar as candidaturas de Francisco 
das Chagas Torres Júnior em Pires Ferreira e de Francisco
 Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No caso de
 Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado 
do pleito, pois Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos,
 enquanto Francisco das Chagas obteve 2.780 votos. Em
 Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio Roseno 
Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por
 João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura
 dele à Prefeitura de Cedro. Porém, o deferimento não interfere 
no resultado. O caso de Cedro é atípico porque o outro candidato,
 Nilson Diniz, também teve a candidatura indeferida e aguarda 
decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson Diniz,
 que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito.
 Já se a decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% 
dos votos, é preciso realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de
 confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio 
confirmou o registro da candidatura de Jean Nunes de Azevedo
 à prefeitura de Tianguá, e o ministro Arnaldo Versiani, ao 
negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão 
do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra
 Uchoa à prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar
 seguimento aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo
 e Dalton Lacerda, de Brejo Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de 
Amontada, e Roberto Carlos Farias e Francisco Acácio do Nascimentos, 
de Santana do Acaraú.(Fonte Diário do Nordeste).

Nenhum comentário:

Postar um comentário