A Justiça atende pedido do Ministério Público e anula contratos temporários ilegais da Prefeitura de Ararendá. A liminar também proibe a realização de novas contratações neste modalidade.
O promotor de Justiça, Felipe Moreira Seabra, afirmou que recebeu várias reclamações de participantes de um concurso público realizado pelo município em 2009, onde os interessados se encontravam no cadastro de reserva de 27 cargos oferecidos no certame. Entretanto, estavam sendo preteridos em suas convocações, pois o Município de Ararendá, ao invés de nomeá-los, estava contratando temporariamente pessoas para exercerem a função nos respectivos cargos.
Aberto procedimento administrativo, verificou-se que o concurso encontra-se válido até o final deste ano. Portanto, a preferência para as nomeações pertencem aos candidados do cadastro de reserva e não a pessoas que, nem sequer, participaram do certame.
Desta forma, o MP propôs uma Ação Civil Pública por entender estar a administração pública municipal violando o princípio da investidura no cargo público pelo concurso previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal, bem como os princípios da administração pública (artigo 37), especificamente o princípio da impessoalidade, tendo em vista que muitos dos contratados eram pessoas favorecidas politicamente pelos gestores.
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