Detrans de todo o país podem começar a utilizar o etilômetro passivo, equipamento que mede o álcool no ar próximo ao motorista, revela a edição desta segunda-feira (31) do Correio Braziliense. O objetivo é comprovar a embriaguez de quem, apanhado em blitz, se recusa a fazer o teste. Além dos bafômetros passivos, a autoridade de trânsito poderá utilizar vídeos, fotos e exames assinados por médicos.
A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo.
As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).
O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue.
A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio.
O bafômetro passivo está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição.
Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico.
A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.
*Com informações do Correio Braziliense.
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