Consumidor poderá ter mais tempo para desistir de compra
No final de ano, período em que tradicionalmente aumentam as vendas, começaram a tramitar no Senado três novos projetos voltados à defesa dos consumidores. Os projetos garantem mais tempo para desistir do contrato e a obtenção de produtos conforme a publicidade veiculada, além de responsabilizar o comerciante quando o produto apresentar defeito.
Os projetos de lei do Senado 457, 458 e 459, todos de 2012, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), alteram o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990). O PLS 457/2012 caracteriza como objetiva a responsabilidade do comerciante no caso de vício aparente de qualidade do produto. Nessa situação, o comerciante poderia entrar com ação regressiva contra o fornecedor. O projeto também antecipa o prazo de 30 para 15 dias para que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço nos casos em que o comerciante não puder reparar o produto.
Na justificativa do senador, o projeto pretende coibir a produção de mercadorias de baixa qualidade e garantir o reparo imediato ao consumidor nesses casos. De acordo com o atual CDC, o fornecedor e o comerciante têm responsabilidade solidária nos casos de vícios de qualidade nos produtos, e a reparação deve acontecer após o prazo de 30 dias sem conseguir corrigir o vício.
O PLS 458/2012 aumenta de 7 para 15 dias o prazo para que consumidor se arrependa da compra feita. De acordo com Wilder Morais, o aumento do prazo favorece o consumo consciente.
“Dessa forma, evita-se o superendividamento dos consumidores, haja vista ser o prazo necessário para verificar a necessidade de realização daquela compra, bem como da satisfação do cliente sobre aquele produto”, afirma o senador na justificativa do projeto.
(Agência Senado)
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