terça-feira, 17 de julho de 2012


Cassação de liminares não podem ser contestadas na Justiça Eleitoral


Por: Luzenor de Oliveira
Os candidatos a prefeito e a vereador conseguiram liminares, mas as viram cassadas pela Justiça e não poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir presença nas eleições municipais.
Como as liminares foram concedidas pelas Varas da Fazenda Pública, os recursos dos candidatos somente poderão ser encaminhados a Justiça Comum. Essa informação é do Coordenador do Centro Operacional das Promotorias Eleitorais do Ministério Público Eleitoral, Raimundo Nogueira Filho, que, em entrevista ao Jornal Alerta Geral, revelou, nesta terça-feira, que a Procuradoria Eleitoral solicitará a cassação de novas liminares.
Mais de 100 liminares estão sendo apreciadas pelos promotores eleitorais. Após avaliarem as liminares, os promotores enviam os documentos à Procuradoria Eleitoral que solicita ao Tribunal de Justiça a suspensão das l iminares.
Acompanhe a entrevista do promotor Raimundo Filho ao Jornal Alerta Geral (FM Canaã 104.3, Grande Fortaleza e mais 16 emissoras no Interior do Ceará), sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira.

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