segunda-feira, 10 de dezembro de 2012


STF diz, em votação parcial, que decisão sobre perda de mandato é do Legislativo



“Em votação com intenso debate teórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, até o momento, que a decisão sobre perda de mandato parlamentar cabe apenas ao Legislativo. O placar de 4 votos a 2, entre os dez possíveis, foi firmado antes do intervalo da tarde de hoje (10) na sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, já que os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – sinalizaram que devem acompanhar corrente diversa lançada pelo relator Joaquim Barbosa. O ministro defende que o Legislativo deve apenas ratificar a decisão do STF.
Antes de se aposentar, o ministro Cezar Peluso deixou seu voto por escrito sobre a perda de mandato para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Para Barbosa, ficou claro que o ministro aderiu à sua tese. Já Lewandowski acredita que a perda de mandato apresentada por Peluso é apenas a genérica prevista em lei, mas que a decisão tem que passar, necessariamente, pelo Congresso Nacional.
A questão da perda de mandato é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é hipótese para a suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.”
(Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário