segunda-feira, 10 de dezembro de 2012


O juiz eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo deputado Heitor Férrer, na qualidade de candidato a prefeito de Fortaleza, contra os Institutos de Pesquisa Ibope e Datafolha, assim como os candidatos na época, Elmano de Freitas (PT) e Roberto Cláudio (PSB). Heitor queria anular o primeiro turno das eleições ou ser o terceiro candidato na disputa do segundo turno.  
 Leia partes da decisão do magistrado: “Não obstante tenham sido beneficiados (Elmano e Roberto Cláudio) com a divulgação das pesquisas porque figuraram a frente do candidato HEITOR FERRER de igual modo não se tem no processo qualquer comprovação de que os Institutos IBOPE e DATAFOLHA tenham cometido algum erro no trabalho que desempenharam durante a realização da pesquisa, inexistindo também a demonstração de alguma falha quanto a divulgação do resultado da pesquisa. O fato dos percentuais apresentados na pesquisas dos Institutos IBOPE e DATAFOLHA não terem correspondido aos percentuais de votos obtidos pelo candidato Sr. HEITOR FÉRRER, não significa só por si que houve algum erro, abuso, má-fé, por parte dos institutos ou meios de comunicação que divulgaram o resultado das pesquisas”.
Em outro trecho da sentança, na parte de fundamentação, diz o magistrado: “Cumpre dizer, que não há na legislação eleitoral qualquer norma que imponha que os resultados das pesquisas eleitorais reflitam necessariamente o resultado das urnas e a circunstância de existir diferença nos percentuais apresentados pelas pesquisas e os percentuais de votos realmente obtidos pelos candidatos na Eleição não reflete necessariamente a caracterização de uma fraude, ou de uma manipulação envolvendo o trabalho de realização das pesquisas.”
O processo agora está em grau de recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres deve emitir o seu parecer nos próximos dias.

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