A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 2/11,
que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou
perder o mandato seja preenchida pelo suplente mais votado da coligação. De
acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do
parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando
a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.
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