sexta-feira, 3 de junho de 2011

Políticos terão 30 dias para se filiar a novas legendas, decide TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.

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