O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (2) que os políticos
interessados em se filiar a um partido criado recentemente terão 30 dias, após
o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as siglas de
origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os
políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infiéis. A lei
eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa
da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido
pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
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