Os clientes de planos de saúde que amargam longas esperas em busca de marcar consultas básicas deverão ter um alento em breve. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 259, que estabelece prazos máximos para o atendimento dos usuários. As empresas terão 90 dias para se adequarem às exigências do órgão regulador. As novas regras estavam em análise desde outubro do ano passado, quando o Diário do Nordeste informou, com exclusividade, os procedimentos médicos incluídos.O principal deles diz respeito a consultas básicas - que abrangem pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia -, as quais deverão ser realizadas em um prazo máximo de sete dias úteis. Nas demais especialidades médicas, o tempo regulamentado é de 14 dias. O maior período de espera permitido pela ANS é de 21 dias, nos casos de procedimentos considerados de alta complexidade - que envolvem tecnologia e alto custo, como transplante de medula óssea e cirurgias vídeo-torácicas - e atendimentos em regime de internação eletiva.
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