O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC, nesta quarta-feira (1), essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamentoA estimativa é de que 75 mil notas em circulação no País tenham a marca antifurto.O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas, se for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco providenciará a troca da cédula..
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