quarta-feira, 20 de julho de 2011

Sobral se destaca na responsabilidade fiscal, educação e meio ambiente


O amontoado de denúncias de corrupção em prefeituras cearenses mostra que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei nº101/2000 -, em vigor há 11 anos e criada para ser um marco regulatório da austeridade fiscal na gestão pública, continua sendo desrespeitada. 
No entanto, alguns Municípios fazem o “dever de casa” e respeitam as leis, entre as quais a Lei Estadual 14.023/2007, que entrou em vigor em 2009 e redefiniu critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Municípios, com base em análises de índices de qualidade da saúde, do meio ambiente, além de aumentar o percentual do imposto para a educação, em detrimento de indicadores populacionais.Nem sempre existe compatibilidade entre os que cumprem índices e limites impostos pelos instrumentos de fiscalização e os que oferecem serviços públicos eficientes, apesar deste equilíbrio ser a obrigação da administração pública.Sobral é o único Município cearense que ocupa lugar no ranking dos dez melhores em educação e meio ambiente, de acordo com índices utilizados para os cálculos de distribuição do ICMS de 2011, publicados no Diário Oficial e no site do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Na tentativa de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, que banca a máquina pública, o Ceará subiu de 12,5% para 18% o índice de ICMS destinado à educação.A saúde, medida pela mortalidade, recebe 5%. O meio ambiente, mensurado pelos resultados da coleta seletiva e sistemática, além das licenças sanitárias, fica com 2%.Os indicadores de qualidade são considerados um avanço pelos especialistas, mas, segundo eles, sua aplicação ainda pode ser ajustada. “As cidades ganharam com a partilha mais justa do ICMS. Apenas nos casos de correção do índice de qualidade da educação, medido pelo desempenho de alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental, existe uma defasagem entre o tempo deste acerto e a sua compensação financeira: o gestor espera dois anos para recebê-la e pode já não estar no poder”, analisa o economista, assessor e consultor da Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece), Irineu Carvalho.Os relatórios fiscais podem também ser divulgados no site da Secretaria do Tesouro Nacional, abertos à consulta pública, mas nem todos os municípios cearenses fazem essa opção. Em 2010, dos 92 Municípios com relatórios atualizados nesse site, somente 33 gastaram menos de 48,3% da receita líquida com a folha de pagamento, percentual que merece o aviso de alerta do TCM. O limite máximo deste gasto é de 54% e os que chegam a 51,3% atingem o limite prudencial, ficando impedidos de darem aumentos salariais, exceto os previstos em lei.Além de vontade política e probidade, é preciso conhecer as técnicas e as tecnologias de gestão para alcançar eficiência e tornar o serviço público empreendedor.




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